SENADO APROVA VIGÊNCIA DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei 13.709/2018 entra em vigor nesta quinta-feira, 27/08/2020 ( ou 26/08 dependendo de interpretação), pois o Senado Federal, descartou nesta quarta-feira,26, o adiamento da vigência para 1.º de janeiro de 2021, uma vez suprimida a emenda sobre proteção de dados pessoais que estava junto com o das regras para o pagamento do auxílio ao trabalhador que foi à sanção presidencial no fim desta quarta-feira. Já as multas e sanções por descumprimentos das normas entram em vigor a partir de agosto do ano que vem.

A assessoria da imprensa do Senado emitiu uma nota esclarecendo que “no entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal: Art. 62 (…) § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

“Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020”, diz a nota.

O procurador jurídico da FCDL/SC, Dr. Rodrigo Titericz, alerta para a necessidade de imediata adequação de todos os envolvidos, pois, em que pese as multas administrativas estarem suspensas até agosto do próximo ano, os titulares dos dados, em especial consumidores e sociedade civil como um todo, já podem exigir e exercer os seus direitos previstos em lei a partir de hoje. “O que se temia aconteceu, a pandemia bagunçou muita coisa, e a porteira da LGPD foi aberta, o judiciário em breve será muito movimentado”, prevê o procurador jurídico.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina tem sua política de privacidade definidas, bem como a segurança das informações coletadas muito bem aplicada, em face também de que possui implementada a ISO 27.001.

“Será um desafio hercúleo para as empresas, e acredito ter sido um equívoco em meio a essa pandemia o Senado não ter alterado a vigência ao menos para 1º de janeiro de 2021. Algumas pequenas implementações e cuidados com o tratamento dos dados, com o fluxo de proteção internas podem ser um tanto suficientes para aplacar essa histeria do momento, mas contar com apoio profissional e desenvolver o roadmap e prever em todos os modelos novos o privacy by design serão medidas inerentes a qualquer projeto. Adequá-los hoje será um desafio ”, ressalta Titericz, que junto com uma equipe da FCDL/SC já possui condições de atuar como DPO(Data Protection Officer).

A cultura da proteção de dados é necessária e obrigatória e não seguir os protocolos de tratamento dos dados de clientes, fornecedores, colaboradores e qualquer outro cidadão implicará em dor de cabeça e problemas no bolso das empresas.

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