Muitas são as dúvidas acerca das responsabilidades civil do empregador em um contrato de trabalho, principalmente após as últimas alterações na Legislação Trabalhista, alterada a partir de 11 de novembro de 2017. Para esclarecer o que mudou e como proceder a cada situação de relação de trabalho a Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) promoveu nessa semana curso sobre a temática com a advogada Jamile Martinazzo.
“Abrangemos questões a respeito da responsabilidade objetiva e subjetiva, ato ilícito, nexo de causa e concausa, dano moral, estético e material”, explica Jamile. Segundo ela, foram abordados conceitos sobre assédio moral, sexual, dano existência e dano pré-contratual. “Busquei repassar as novas regras a respeito da caracterização do dano extrapatrimonial com foco no dano do empregador, uma novidade da reforma trabalhista”, complementou.
A advogada trouxe durante o curso informações a respeito das estabilidades provisórias e garantias de emprego. Explanou sobre os reflexos no contrato de trabalho inserindo a estabilidade criada pela reforma trabalhista do representante dos empregados eleito na empresa para promover o diálogo direto com o empregador.
O presidente da CDL Chapecó Clóvis Afonso Spohr salientou ser fundamental que as relações de trabalho sejam estabelecidas dentro da conformidade da lei, com o intuito de que seja benéfico tanto para o trabalhador como para o empregador. “Cada um tem suas responsabilidades mediante essa relação e deve cumpri-las. Em caso de desconformidade é importante conhecer as mudanças na legislação para proceder de maneira adequada”.