A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n° 13.709/2018), tem suas bases centradas nos direitos à liberdade e à privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, que são considerados fundamentais pela Constituição. Logo, em virtude dos inúmeros escândalos de vazamento de dados pelo mundo, a legislação brasileira viu a necessidade de seguir modelos de regulamentação já adotados em outros países da Europa e das Américas, estabelecendo diretrizes que impactam cidadãos e empresas.
A LGPD determina regras e padrões sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que inclui a exigência de as empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. A lei também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade de os usuários solicitarem a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização.
Sendo assim, o objetivo da LGPD é regulamentar o uso de dados pessoais, trazendo mais segurança e controle aos brasileiros sobre as suas próprias informações. Inclusive, o cidadão poderá consultar gratuitamente quais informações suas cada empresa armazena e até pedir a retirada delas do sistema.
Com a compreensão dos objetivos da LGPD, já se cria uma ideia dos principais problemas que essa legislação poderá solucionar, pois é inegável o receio quanto ao compartilhamento de dados na era atual. Além dos parâmetros determinados em lei, é importante destacar que os agentes de tratamento de dados que infringirem as disposições legais estarão sujeitos à sanções gravíssimas.
Dessa forma é de extrema importância que as organizações se prepararem e se organizem para atenderem e cumprirem as regras da LGPD, com objetivo de prevenir eventuais riscos e repararem imediatamente danos existentes.
Jamille R. Martinazzo