Conhecedora do Decreto Municipal nº 3.390, de 30 de novembro de 1993, que estabelece horário livre para o comércio na cidade Chapecó, a CDL orienta seus associados para o atendimento especial aos seus clientes no período pré e pós Natal 2021.
Destacamos que a sugestão é absolutamente opcional aos associados, com o intuito de que as empresas lojistas possam melhor informar os seus consumidores acerca dos seus horários de atendimento e melhor definir suas escalas de trabalho, cabendo à decisão individual das empresas, uma vez que a CDL não possui a prerrogativa para determinar horário de funcionamento do comércio em Chapecó e/ou região e que poderão adotar horários de atendimento diversos desta sugestão.
SUGESTÃO DE ATENDIMENTO PARA O MÊS DE DEZEMBRO
A tabela abaixo sugere alguns parâmetros de atendimento, os quais podem variar para mais ou para menos, de acordo com a decisão da empresa, a qual necessita respeitar a legislação trabalhista, bem como convenções sindicais de trabalho.
Chapecó, 03 de novembro de 2021.
Clóvis Afonso Spohr
Presidente CDL Chapecó