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CDL Chapecó entrega homenagem a comandante da Polícia Militar

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Chapecó, Clóvis Afonso Spohr, e o diretor executivo da entidade, Jeancarlo Zuanazzi, entregaram homenagem nesta quarta (3) ao tenente-coronel Ricardo Alves da Silva pelos serviços prestados à frente do 2º Batalhão da Polícia Militar de Chapecó. Ricardo assumirá o comando regional da PM em Blumenau. Spohr destacou a importante parceria institucional e o valoroso trabalho na segurança pública do município como marcas do comandante na maior cidade do oeste catarinense.
“Ele desempenhou relevante trabalho na nossa cidade, em especial no comércio, que sentiu os efeitos da maior sensação de segurança. Só temos a agradecer pelos serviços prestados”, sublinhou Spohr.
O presidente também deu as boas-vindas ao novo comandante da do 2º BPM, tenente-coronel Fábio Henrique Machado, que assume agora o desafio de proteger a população chapecoense.
 
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CDL Jovem promove Dia da Liberdade de Impostos em Chapecó

Os números fazem parte do levantamento feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Chapecó, juntamente com a CDL Jovem, para conscientizar a população sobre o peso da carga tributária no Brasil. A ação faz parte da campanha do Dia de Liberdade de Impostos, celebrada neste ano no dia 4 de junho. A data que marca o consumo de produtos isentos de impostos terá ações e debates exclusivamente educativos na maior cidade do oeste catarinense para evitar aglomerações geradas por ofertas e promoções especiais.
Para o presidente da CDL Jovem, Luiz Felipe Concatto, a carga tributária brasileira apresenta três grandes problemas: é elevada, complexa e não é bem aplicada.  A análise se refere à quantidade de impostos, à burocracia fiscal devido à diferenciação de alíquotas em cada estado e município e à má aplicação dos recursos arrecadados.
O vice-coordenador da CDL Jovem no Estado, Luiz Antônio Zanoni, complementa a avaliação do presidente. “As empresas sofrem com os impostos que incidem sobre o varejo e que afetam diretamente no preço de venda, mas não deixam de pagar. Por outro lado, veem os recursos serem desviados e não corresponderem à destinação correta. Nesta crise, quantas empresas contribuintes tiveram que fechar as portas antes de receber algum incentivo? ”, questiona.
As tradicionais ofertas com descontos que chegam até 70% em todo o comércio não farão parte da campanha neste ano em Chapecó. A decisão da CDL atende recomendações sanitárias de prevenção e combate à Covid-19, especialmente a de evitar aglomerações. Em todo o País, devido à pandemia, a campanha será online e por delivery neste ano. De acordo com o presidente da CDL Jovem, Chapecó também não seguirá a estratégia do e-commerce, medida que restringiria a participação do varejo local.
Em 2019, o Dia da Liberdade de Impostos teve a adesão de mais de 100 empresas no município, possibilitando descontos entre 60% e 70% nos principais produtos de consumo. Para este ano, se não fosse pelo coronavírus, a campanha abrangeria mais de 200 lojas, recorde de participação com o dobro de ofertas.
A preocupação com a saúde no município é reforçada pelo presidente da CDL. “Diante da situação, seria imprudente e inconsequente lançarmos campanha para gerar filas e aglomerações. Iria na contramão do compromisso assumido pela CDL. O momento é o de mantermos as portas do comércio abertas”, justifica Spohr.  
O Dia de Liberdade de Impostos é realizado pela CDL Jovem Nacional há 14 anos e mostra na prática o tamanho e o peso dos impostos no cotidiano dos brasileiros. Na data, os lojistas assumem o pagamento dos tributos de cada item, sem repassar a cobrança aos consumidores, que acabam pagando o preço de custo dos produtos.
 
 
Pão Francês:Arroz:Feijão:Fermento:Pizza:Manteiga:Cerveja garrafa:Vinho importado:Champagne:Cachaça:Água mineral:Leite:Energia elétrica:Comunicação:Passagem aérea:Hospedagem:Perfume:Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DOS AFERIDORES DE TEMPERATURA

Chapecó, 02/06/2020, terça-feira – O prefeito Luciano Buligon assinou nesta terça-feira (02/06) decreto n.º 38.931 prorrogando o prazo para que os estabelecimentos comerciais possam adquirir e utilizar os aferidores de temperatura. O novo decreto estabelece prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020,

DECRETO Nº. 38.931, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento do disposto no § 4ºdo artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,

CONSIDERANDO o contido no Ofício CDL_010/2020 de 28 de maio de 2020, advindo da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Chapecó, anexo;

CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº 14837765/2020 – SE-SC de 29 de maio de 2020 advindo da Superintendência Estadual de SC – SE da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, anexo;

CONSIDERANDO a dificuldade de aquisição de aferidores de temperatura/termômetro digital infravermelho com mira laser, relatada por entidade empresarial e confirmada também pela Diretoria de Gestão de Compras da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020, para aquisição e utilização de aferidores de temperatura pelos estabelecimentos, conforme disposto no Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º. O § 4ºdo artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ……………………………………………………………………………………………………….

[…]

§ 4º. Os estabelecimentos que não possuem aferidores de temperatura terão prazo de 40 (quarenta) dias para aquisição e utilização, contados da data de publicação deste Decreto.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 02 de junho de 2020.

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Prefeito Municipal

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