CDL Jovem promove Dia da Liberdade de Impostos em Chapecó
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DOS AFERIDORES DE TEMPERATURA
Chapecó, 02/06/2020, terça-feira – O prefeito Luciano Buligon assinou nesta terça-feira (02/06) decreto n.º 38.931 prorrogando o prazo para que os estabelecimentos comerciais possam adquirir e utilizar os aferidores de temperatura. O novo decreto estabelece prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020,
DECRETO Nº. 38.931, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento do disposto no § 4ºdo artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapecó, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e,
CONSIDERANDO o contido no Ofício CDL_010/2020 de 28 de maio de 2020, advindo da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Chapecó, anexo;
CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº 14837765/2020 – SE-SC de 29 de maio de 2020 advindo da Superintendência Estadual de SC – SE da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, anexo;
CONSIDERANDO a dificuldade de aquisição de aferidores de temperatura/termômetro digital infravermelho com mira laser, relatada por entidade empresarial e confirmada também pela Diretoria de Gestão de Compras da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica estabelecido prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 03 de junho de 2020, para aquisição e utilização de aferidores de temperatura pelos estabelecimentos, conforme disposto no Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020.
Art. 2º. O § 4ºdo artigo 2º do Decreto nº. 38.877, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ……………………………………………………………………………………………………….
[…]
§ 4º. Os estabelecimentos que não possuem aferidores de temperatura terão prazo de 40 (quarenta) dias para aquisição e utilização, contados da data de publicação deste Decreto.”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de junho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 02 de junho de 2020.
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Prefeito Municipal
Acompanhe notícias e informações sobre o novo coronavírus: