A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) considera um retrocesso a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que condicionou a validade dos acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas, à manifestação de sindicatos.
A decisão foi tomada em uma ação contra a Medida Provisória 936/20, do governo federal, que permite, entre outras medidas, a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e também a redução de até 70% do salário, com acesso do trabalhador à um benefício com base no seguro-desemprego. A decisão do ministro dificulta a aplicação prática da MP.
Para a CNDL, a MP 936/20 foi uma importante medida anunciada pelo governo federal para a manutenção de milhares de empregos em todo o País. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Chapecó, Clóvis Afonso Spohr, cuja entidade é signatária da CNDL e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL), afirma que a decisão pode acelerar o desemprego.
“A decisão do ministro atrasa o processo de preservação do emprego, em um momento econômico extremamente delicado e atípico. Não temos tempo para entraves jurídicos agora. Temos que manter as empresas e os empregos na melhor condição possível porque cada dia que passa é um desespero para empregados e empregadores”, sublinha Spohr.
PREJUÍZOS DO SETOR
O setor de comércio e serviços, excluindo a administração pública, gera no Brasil mais de 26,4 milhões de empregos, o que representa 57% dos postos de trabalho do País. Com as medidas de isolamento e fechamento de parte dos estabelecimentos, somente 40,4% dos negócios estão funcionando, o que leva a um prejuízo de R$ 7 bilhões por dia.
Responsável por 70% do PIB do País, o setor vem buscando junto ao governo federal soluções para a crise econômica causada pela Covid-19. As entidades alegam que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela MP 936/20, foi construído pelo governo federal, que ouviu todos os principais setores do Brasil, a CNDL, parlamentares e empresários.
Segundo o setor, a MP foi anunciada como principal medida para salvar empregos, mas a decisão do ministro Lewandowski a inviabiliza e gera mais insegurança jurídica para celebração de acordos individuais. “Com isso, hoje, a opção mais segura ao empregador será, infelizmente, a demissão”, afirma a CNDL, em nota de posicionamento à imprensa. O setor espera que a decisão seja revertida no plenário do STF pelos demais ministros na próxima semana.
“A MP 936/20 foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador nesse momento de pandemia. O empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa de medidas urgentes para mantê-los”, conclui a nota.