REGULAMENTO – NATAL 2018

      

  1. Promoção válida na cidade de Chapecó/SC, no período de 01/10/2018 até às 18h do dia 23/12/2018, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1748 N, na cidade de Chapecó, inscrita no CNPJ nº 310.904/0001-40.

 

  1. Para participar da promoção “CDL CHAPECÓ – NATAL 2018”, no período de 01/10/2018 a 23/12/2018, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 e seus múltiplos nas empresas que aderiram à promoção terão direito a 01 (um) cupom, limitado a 10 (dez) cupons por compra.

 

  1. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, cidade, estado) e você precisará responder a pergunta da Promoção: “Quem promove o melhor Natal de 2018?”.

 

  1. Os cupons deverão ser depositados em urnas localizadas nas empresas que aderiram à promoção, para participação no sorteio, de acordo com a data e horário a seguir:

 

Sorteio Único: até às 18h do dia 23/12/2018.

 

Após essa data e horário, as urnas serão lacradas e reabertas somente na realização das respectivas apurações.

 

  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. Não poderão participar da Promoção os funcionários da CDL de Chapecó, assim como os membros da Diretoria Executiva e do seu Conselho Consultivo. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados, no momento de cada apuração.

 

  1. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

 

  1. Data, Horário e Local de realização da apuração:

 

Sorteio Único: dia 23/12/2018, às 20h, na Praça Central, na esquina da Av. Getúlio Vargas com a Rua Marechal Floriano Peixoto, na cidade de Chapecó/SC, com livre acesso aos interessados.

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data de apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. O resultado da apuração será divulgado em jornal de grande circulação, além do site da empresa promotora e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema.

 

  1. Os prêmios serão entregues na ordem do último ao primeiro, conforme descrição a seguir:

 

SORTEIO ÚNICO – 23/12/2018
Descrição do prêmio Quantidade Valor Unitário (R$)
Automóvel Gol Trendline – Marca Volkswagen 1.0 Total Flex, 0 Km, cor: Disponível; ano/modelo 2018/18. 01 R$ 41.000,00
Automóvel Onix Joy – Marca GM 1.0 Econo Flex, 0 Km, cor: Disponível; ano/modelo 2018/18. 01 R$ 43.990,00
Total Sorteio 02 R$ 84.990,00

 

  1. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias, na sede da empresa promotora, localizada na Av. Getúlio Vargas, 1748N, na cidade de Chapecó/SC, sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa promotora arcará com os custos de IPVA, transferência e emplacamento dos veículos.

Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega. Os prêmios permanecerão à disposição dos ganhadores na sede da CDL de Chapecó.

 

  1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

 

  1. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Certificado de Autorização CAIXA nº 6-6252/2018.

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